Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Administração do Estado Alfa contratou à Empresa Beta a execução de serviços de terraplanagem por valor superior ao de mercado, com o fim de destinar o exc...


71521|Direito Constitucional|superior

A Administração do Estado Alfa contratou à Empresa Beta a execução de serviços de terraplanagem por valor superior ao de mercado, com o fim de destinar o excedente ao pagamento de débitos que o Estado tinha com a Empresa por obras pretéritas por esta realizadas. Perícia produzida em ação popular comprovou o fato, ressalvando que o valor da parcela do preço contratual pago pela terraplanagem era o de mercado, e que o valor da parcela excedente limitava-se a compensar dívida anterior do Estado com a mesma Empresa.

Em face de lesão à moralidade administrativa, o contrato:

  • A

    não é passível de anulação, porque a procedência de pleito deduzido em ação popular depende da comprovação de dano material ao erário, inexistente na hipótese;

  • B

    não é passível de anulação, porque o seu valor sanou o enriquecimento ilícito em que incidia a administração estadual devedora;

  • C

    é passível de anulação, porque na ação popular cujo objeto seja a anulação de ato lesivo à moralidade administrativa, é prescindível a comprovação de lesão material ao erário;

  • D

    é passível de anulação, porque o seu valor foi superfaturado como meio de falsear as condições de pagamento;

  • E

    não é passível de anulação, porque a compensação da dívida pretérita evitou a oneração do erário com correção monetária e juros moratórios.

    A Administração do Estado Alfa contratou à Empresa Beta a...