Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Constituição do Estado Alfa prevê, como critério de identificação da proposta mais vantajosa para a Administração, nas contratações públicas, o montante de...


71520Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|superior

A Constituição do Estado Alfa prevê, como critério de identificação da proposta mais vantajosa para a Administração, nas contratações públicas, o montante de tributos recolhidos à fazenda estadual.

Tal dispositivo deve ser considerado:

  • A

    inconstitucional, porque adota critério arbitrário, violador do princípio da isonomia, que proíbe a distinção entre brasileiros no acesso às contratações do Estado;

  • B

    constitucional, porque faz prevalecer o interesse público quanto à maior capacidade contributiva dos particulares que pretendam contratar com o Estado;

  • C

    constitucional, porque o art. 37, XXI, da CRFB/88 exclui exigências de qualificação que não sejam indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, em contraste com o volume de tributos recolhidos pelo licitante, que é indicador objetivo de indispensável qualificação econômica;

  • D

    inconstitucional, porque consagra critério de seleção que impede a participação de pequenas e microempresas nas contratações públicas;

  • E

    inconstitucional, porque o art. 170, IX, da CRFB/88 assegura tratamento favorecido às empresas de pequeno porte, às quais não corresponde capacidade tributária elevada.