Provimento OAB nº 50 de 27 de Julho de 1981
Dispõe sobre as Comissões de Direitos Humanos das Seções da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Publicado por Conselho Federal da OAB
Os Conselhos Seccionais que desejarem instituir Comissão de Direitos Humanos deverão atender ao disposto neste provimento.
A Comissão de Direitos Humanos será integrada por sete advogados, eleitos pelo Conselho Seccional, um dos quais com a função de Vice-Presidente, e indicados pelo Presidente deste Conselho.
A duração do mandato dos membros da Comissão será de dois anos, de forma a coincidir com o do Conselho Seccional.
Os advogados indicados para a Comissão de Direitos Humanos deverão preencher os requisitos do art. 14, § 1º, da Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963.
A critério do Presidente, poderão ser instituídas Subcomissões, compostas por três membros, sob a presidência do advogado de inscrição mais antiga.
receber notícias e queixas de violações de direitos humanos, procedendo a sumária sindicância, entrevistas com os interessados, entendimentos com as autoridades públicas e qualquer outro procedimento adequado, visando à elucidação das denúncias apresentadas, especialmente, quando for o caso, provocar a iniciativa do Ministério Público ou da Secretaria de Segurança, ou do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, nesta última hipótese, através da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal;
elaborar trabalhos escritos, emitir pareceres, promover seminários, palestras, pesquisas e outras atividades que estimulem o estudo, divulgação e respeito dos direitos humanos;
manter permanente contato com a Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal, informando-a das denúncias e queixas de violações de direitos humanos, que lhe forem apresentadas, bem como as diligências realizadas, no sentido de colaborar com o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em suas funções de membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
cooperar e promover intercâmbio com outras organizações em cujos objetivos se inclua a defesa dos direitos humanos;
criar e manter atualizado um centro de documentação, onde sejam sistematizados dados sobre as denúncias e queixas de violações de direitos humanos;
elaborar e alterar seu Regimento Interno, no qual regulará sua organização e serviços, a ordem dos trabalhos e o funcionamento das reuniões, bem como o quórum e a maioria para suas deliberações.
Os Conselhos Seccionais deverão comunicar à Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal a criação e composição das suas Comissões de Direitos Humanos, à medida que as instituírem.
Este provimento entrará em vigor na data em que for publicado no Diário Oficial, comunicado seu texto a todas as Seções por ofício da Secretaria da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal, devendo ser divulgado nos jornais oficiais das sedes das Seções, por iniciativa dos seus Presidentes.