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Artigo 7º da Provimento OAB nº 50 de 27 de Julho de 1981

Dispõe sobre as Comissões de Direitos Humanos das Seções da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 7º

Os Conselhos Seccionais deverão comunicar à Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal a criação e composição das suas Comissões de Direitos Humanos, à medida que as instituírem.