Artigo 8º da Provimento OAB nº 50 de 27 de Julho de 1981
Dispõe sobre as Comissões de Direitos Humanos das Seções da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este provimento entrará em vigor na data em que for publicado no Diário Oficial, comunicado seu texto a todas as Seções por ofício da Secretaria da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal, devendo ser divulgado nos jornais oficiais das sedes das Seções, por iniciativa dos seus Presidentes.