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Artigo 1º da Provimento OAB nº 50 de 27 de Julho de 1981

Dispõe sobre as Comissões de Direitos Humanos das Seções da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 1º

Os Conselhos Seccionais que desejarem instituir Comissão de Direitos Humanos deverão atender ao disposto neste provimento.