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Artigo 5º da Provimento OAB nº 50 de 27 de Julho de 1981

Dispõe sobre as Comissões de Direitos Humanos das Seções da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 5º

A critério do Presidente, poderão ser instituídas Subcomissões, compostas por três membros, sob a presidência do advogado de inscrição mais antiga.