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Artigo 4º da Provimento OAB nº 50 de 27 de Julho de 1981

Dispõe sobre as Comissões de Direitos Humanos das Seções da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)


Art. 4º

A Presidência da Comissão caberá ao Presidente do Conselho Seccional.