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Artigo 3º da Provimento OAB nº 50 de 27 de Julho de 1981

Dispõe sobre as Comissões de Direitos Humanos das Seções da Ordem dos Advogados do Brasil. (REVOGADO pelo Regulamento Geral do EAOAB)

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Art. 3º

Os membros da Comissão exercerão suas funções sem ônus para o Conselho Seccional.