Provimento OAB nº 132 de 21 de Agosto de 2009
Cria o Cadastro Nacional de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 18 de agosto de 2009.
É criado o Cadastro Nacional de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, vinculado ao Cadastro Nacional dos Advogados, a ser regulamentado por ato da Diretoria do Conselho Federal, que identificará as Subseções por número de advogados e serviços prestados, para efeito de classificação, organização e destinação das receitas e balizamento dos limites de sua competência e a respectiva área de abrangência.
É obrigatória a inscrição das Subseções no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, na modalidade de filial, vinculada à inscrição das Seccionais.
As Subseções prestarão contas, mensalmente, aos Conselhos Seccionais das receitas por elas auferidas, diretamente ou mediante transferência, e das despesas realizadas, devidamente acompanhadas dos documentos contábeis que as justifiquem, sob pena de se submeterem à suspensão da remessa dos repasses a que tiverem direito.
Cabe exclusivamente aos Conselhos Seccionais, respeitada a legislação pertinente, pela maioria absoluta de seus membros, autorizar a criação ou determinar a extinção de Subseções. Parágrafo único. Na hipótese de extinção, somente será possível a análise de restabelecimento da Subseção na gestão seguinte.
O patrimônio das Subseções pertence ao Conselho Seccional, sendo que eventuais doações de móveis ou imóveis às mesmas deverá ser formalizado em nome deste.
A administração das salas de advogados nas Subseções será supervisionada pelo Conselho Seccional a que estiverem vinculadas.
A responsabilidade do cumprimento das normas aqui estabelecidas caberá à Diretoria da Subseção.
As Subseções em funcionamento na data do início da vigência do presente Provimento terão o prazo de um ano para ajustarem-se às regras previstas nos arts. 2º e 5º.
Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cezar Britto, Presidente. Ophir Cavalcante Junior, Relator. (DJ, 21.08.2009, p. 403)