Artigo 6º da Provimento OAB nº 132 de 21 de Agosto de 2009
Cria o Cadastro Nacional de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A administração das salas de advogados nas Subseções será supervisionada pelo Conselho Seccional a que estiverem vinculadas.