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Artigo 5º da Provimento OAB nº 132 de 21 de Agosto de 2009

Cria o Cadastro Nacional de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

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Art. 5º

O patrimônio das Subseções pertence ao Conselho Seccional, sendo que eventuais doações de móveis ou imóveis às mesmas deverá ser formalizado em nome deste.