Artigo 5º da Provimento OAB nº 132 de 21 de Agosto de 2009
Cria o Cadastro Nacional de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O patrimônio das Subseções pertence ao Conselho Seccional, sendo que eventuais doações de móveis ou imóveis às mesmas deverá ser formalizado em nome deste.