Artigo 7º da Provimento OAB nº 132 de 21 de Agosto de 2009
Cria o Cadastro Nacional de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A responsabilidade do cumprimento das normas aqui estabelecidas caberá à Diretoria da Subseção.