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Artigo 7º da Provimento OAB nº 132 de 21 de Agosto de 2009

Cria o Cadastro Nacional de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

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Art. 7º

A responsabilidade do cumprimento das normas aqui estabelecidas caberá à Diretoria da Subseção.