Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Provimento OAB nº 132 de 21 de Agosto de 2009

Cria o Cadastro Nacional de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.


Art. 2º

É obrigatória a inscrição das Subseções no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, na modalidade de filial, vinculada à inscrição das Seccionais.