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Artigo 2º da Provimento OAB nº 132 de 21 de Agosto de 2009

Cria o Cadastro Nacional de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

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Art. 2º

É obrigatória a inscrição das Subseções no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, na modalidade de filial, vinculada à inscrição das Seccionais.