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Artigo 3º da Provimento OAB nº 132 de 21 de Agosto de 2009

Cria o Cadastro Nacional de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.


Art. 3º

As Subseções prestarão contas, mensalmente, aos Conselhos Seccionais das receitas por elas auferidas, diretamente ou mediante transferência, e das despesas realizadas, devidamente acompanhadas dos documentos contábeis que as justifiquem, sob pena de se submeterem à suspensão da remessa dos repasses a que tiverem direito.