Artigo 9º da Provimento OAB nº 132 de 21 de Agosto de 2009
Cria o Cadastro Nacional de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.