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Medida Provisória 25 de 23 de Janeiro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 23 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
I
II
Parágrafo único
I
II
Art. 3º
Art. 4º
Parágrafo único
I
II
Art. 5º
Art. 6º
I
II
Art. 7º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
§ 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Roberto Brant
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.2002(Edição extra)