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Medida Provisória 108 de 27 de Fevereiro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 27 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
I
II
III
IV
V
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 4º
Art. 5º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Art. 6º
Art. 7º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Graziano da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2003