Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 108 de 27 de Fevereiro de 2003
Cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - "Cartão Alimentação".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - "Cartão Alimentação", vinculado às ações dirigidas ao combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional.
Parágrafo único
Considera-se segurança alimentar e nutricional a garantia da pessoa humana ao acesso à alimentação todos os dias, em quantidade suficiente e com a qualidade necessária.