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Artigo 2º da Medida Provisória nº 108 de 27 de Fevereiro de 2003

Cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - "Cartão Alimentação".

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Art. 2º

O "Cartão-Alimentação" constitui instrumento que garantirá, a pessoas em situação de insegurança alimentar, recursos financeiros ou o acesso a alimentos, podendo ser implementado em cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, observado o disposto em regulamento.