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Artigo 4º da Medida Provisória nº 108 de 27 de Fevereiro de 2003

Cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - "Cartão Alimentação".

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Art. 4º

A concessão do "Cartão Alimentação" não gera direito adquirido, dado seu caráter temporário.

Art. 4º da Medida Provisória 108 /2003