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Artigo 6º da Medida Provisória nº 108 de 27 de Fevereiro de 2003

Cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - "Cartão Alimentação".

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Art. 6º

A União poderá receber doações destinadas ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado pelo art. 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e regulamentado pela Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001 , com encargo de utilizá-las unicamente nas ações voltadas à segurança alimentar, nutricional e ao combate à fome.

Art. 6º da Medida Provisória 108 /2003