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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9773 de 18 de Dezembro de 1992

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1992.


Art. 1º

A receita geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1993, estimada a preços de julho de 1992, é de Cr$ 11.048.244.882.000,00 (onze trilhões, quarenta e oito bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil cruzeiros) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES CR$ MIL 1 - Receita Tributária 7.887.789.458 2 - Receita Patrimonial 641.492.408 3 - Receita Agropecuária 18.539.012 4 - Receita Industrial 3.208.180 5 - Receita de Serviços 40.399.080 6 - Transferências Correntes 1.557.547.475 7 - Outras Receitas Correntes 498.987.717 TOTAL 10.647.963.330 RECEITAS DE CAPITAL CR$ MIL 1 - Operações de Crédito 295.554.596 2 - Alienação de Bens 1.050.734 3 - Amortização de Empréstimos 21.988.000 4 - Transferências de Capital 81.688.222 400.281.552 TOTAL DA RECEITA 11.048.244.882

Art. 2º

A despesa geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1993 é fixada, a preços de julho de 1992, em Cr$ 11.048.244.882.000,00 (onze trilhões, quarenta e oito bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil cruzeiros), e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º

As receitas e despesas que constam desta lei, a preços de julho de 1992, serão atualizadas, antes do início da execução orçamentária, pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), relativa ao período de agosto a dezembro de 1992.

§ 1º

Durante a execução orçamentária, os saldos das dotações apurados no último dia de cada mês serão atualizados pela variação percentual, do Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV).

§ 2º

No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada a variação percentual da Unidade Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul (UPF-RS).

§ 3º

O Poder Executivo deverá tomar as medidas necessárias à adequação da programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1961, em seus arts. 47 a 50.

§ 4º

O Poder Executivo publicará, mensalmente:

I

o índice de atualização das receitas e despesas orçamentárias;

II

o valor, a nível de órgão orçamentário, para cada grupo de despesa:

a

do saldo do início do mês;

b

das suplementações e reduções no mês;

c

dos empenhos do mês;

d

do saldo no fim do três.

§ 5º

Entende-se por grupos de despesas, para os efeitos do disposto no inciso II do parágrafo anterior, os seguintes:

I

pessoal e encargos sociais;

II

juros e encargos da dívida;

III

outras despesas correntes;

IV

investimentos;

V

inversões financeiras;

VI

amortização da dívida;

VII

outras despesas de capital.

§ 6º

O saldo no início do mês, a que se refere a alínea "a" do inciso II do parágrafo anterior, corresponderá ao saldo do fim do mês precedente atualizado pelo coeficiente referido no inciso I do parágrafo 4º.

Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares às dotações orçamentárias que resultarem insuficientes após a atualização prevista no parágrafo 1º do art. 3º desta Lei, para atender:

I

as despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente;

II

as despesas relativas a pessoal, a encargos sociais e ao serviço da dívida pública, segundo as leis em vigor;

III

as demais despesas correntes, não compreendidas nos incisos I e II, e as despesas com Equipamentos e Material Permanente até o limite de 15% do valor inicial atualizado de cada dotação orçamentária;

IV

as demais despesas correntes, não compreendidas nos incisos I e II, e as despesas com Equipamentos e Material Permanente até o limite de 2% da despesa geral fixada corrigida.

§ 1º

A abertura de crédito suplementar a projeto/atividade depende de constar na Unidade Orçamentária a que se refere, o elemento de despesa necessário à sua classificação.

§ 2º

Os créditos suplementares abertos com recursos da Reserva de Contingência destinar-se-ão exclusivamente ao atendimento de despesas relativas à pessoal e encargos sociais.

§ 3º

Para atender as suplementações previstas no inciso III, não servirá de fonte recursos a redução nas dotações relativas a pessoal, a encargos sociais e ao serviço da dívida pública.

Art. 5º

A despesa, na sua execução, obedecerá além do disposto no art. 2º, também á classificação por:

§ 1º

obra específica, conforme descriminação constante do Anexo XII, somente nos casos de dotações referentes aos elementos Obras e Instalações e Contribuições a Fundos, dos seguintes projetos:

a

Contribuição ao Fundo de Reaparelhamento dos Serviços de Segurança Pública - Código 0801.06301791.723

b

Construção, Ampliação e Conservação de Penitenciárias e Presídios - Código 1204.0204151.176

c

Melhoria da Rede Física - Salário Educação - Código 1903.08420251.502

d

Melhoria de Rede Física - Salário Educação - Projeto 1903.08421881.504

e

Implantação de CIEPS - Código 1903.08421881.540

f

Reestruturação da Rede de Unidades Assistenciais - Código 2002.13754281.562

II

empresa beneficiada, nos casos de dotações referentes aos seguintes projetos:

a

Contribuições ao Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM - Código: 160111623461.360

b

Execução do Programa de Apoio aos Frigoríficos - Código: 1501.04620311.283

III

município, nos casos de dotações referentes aos elementos Contribuições a Fundos" e "Transferências a Municípios", dos seguintes projetos ou atividades:

a

Contribuição ao Fundo de Terras do RGS - FUNTERRA/RS - Código: 150304130311.281

b

Fomento á utilização de Fontes Alternativas de Energia - Código: 1701.09401811.421

c

Contribuição ao Fundo Estadual de Saúde - Código: 201.1308302.489

d

Contribuição ao Fundo de Investimentos Urbanos - FUNDURBANO/RS - Código: 2201.03381811.198

e

Implantação do Programa Estadual de Irrigação - Código: 2203.09542981.669

f

Apoio à Ação Governamental na Área de Habitação - Código: 2203.10573162.654

IV

pólo, nos casos de dotações referentes aos elementos Transferência á União e Auxílios para Despesas de Capital, da atividade. Apoio á Implantação de Pólos de Desenvolvimento Tecnológico - Código: 2501.03101832.617

V

rubrica, estabelecida pela Secretaria da Fazenda, nas demais dotações.

§ 1º

A realização de despesas com obras novas não previstas no Anexo VII, nos casos referidos no inciso I, depende de prévia autorização legislativa.

§ 2º

O valor previsto por obra especificada no Anexo XII, não se constitui em limite máximo autorizado pra referida obra, não podendo, contudo, serem excedidos os valores globais das dotações dos respectivos projetos.

§ 3º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, trimestralmente, o valor acumulado dos empenhos efetuados de acordo com a discriminação prevista nos incisos I e IV.

Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, como antecipação da receita do exercício, operações de crédito, até o limite de 25% da receita atualizada.

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário. PROJETO/ATIV. CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS MUNICÍPIO 1.502 Escola de 2º Grau Lajeado do Bugre 1.502 Escola de 2º Grau Sagrada Família 1.502 Escola de 2º Grau São Nicolau 1.502 Escola de 2º Grau São José das Missões 1.502 Escola de 2º Grau Pirapó 1.502 Escola de 2º Grau Quevedos 1.502 Escola de 2º Grau Boa Vista das Missões 1.502 Escola de 2º Grau-Bairro Fátima Caxias do Sul 1.540 Implantação de um CIEP Caxias do Sul 1.540 Implantação de um CIEP-Morada do Vale Capão do Leão 1.540 Implantação de um CIEP-Jardim América Gravataí 1.540 Implantação de um CIEP São José do Norte 1.540 Implantação de um CIEP-Seival Candiota 1.540 Implantação de um CIEP-Pesqueiro Rio Grande 1.502 Escola de 1º Grau-Várzea São José do Norte 1.540 Implantação de um CIEP Jaguarão 1.540 Implantação de um CIEP Nova Petrólpolis MELHORIA DE ESCOLAS MUNICÍPIO PROJETO MELHORIAS DE ESCOLAS MUNICÍPIOS 1.504 Escola de 1º Grau Alexio Provenze Sananduva 1.504 Escola de 1º Grau Ângelo Granzotto Sananduva 1.504 Escola de 1º Grau Padre Aleixo Ibiraiaras 1.504 Escola de 1º Grau Getúlio Vargas Machadinho 1.504 Escola de 1º e 2º Graus A. Picolotto Ibiaçá 1.504 Escola de 5ª a 8ª série Frei Gentil Paim Filho 1.504 Escola de 1º Grau Inglês de Souza Tapejara 1.504 Escola de 1º Grau Santo Izidoro Gaurama 1.504 Escola de 1º e 2º Graus Jesus Menino Barracão 1.504 Escola de 2º Grau Irmã Paula Sananduva 1.504 Escola de 1º e 2º Graus A. V. Hoffmann André da Rocha 1.504 Escola de 1º e 2º Graus J. F. Oliveira Vacaria 1.504 Escola de 1º e 2º Graus Frei Getúlio Bom Jesus 1.504 Escola de 1º e 2º Graus A. Siella Ibiraiaras 1.504 Escola de 1º e 2º Graus L. A. Oliveira Gaurama 1.504 Escola de 1º Grau Valeriano Ughini Tapejara 1.504 Escola de 1º Grau Severiano Dalzotto Tapejara PROJETO MELHORIA DE ESCOLAS MUNICÍPIO 1.504 Escola de 1º e 2º Graus Sylvio Dal Moro Cacique Doble 1.504 Escola de 1º Grau Marques de Maricá Tapejara 1.504 Escola de 1º Grau Belarmino A. Da Veiga Tapejara 1.504 Escola de 1º e 2º Graus Viadutos Viadutos 1.504 Escola de 1º Grau Jardim América Vacaria 1.504 Escola de 1º Grau Ir. Irineu Antônio Prado 1.504 Escola de 1º Grau Incompleto M. A. Porto Alegre Gaurama 1.504 Escola de 1º Grau Incompleto A. Caugaroto Cacique Doble 1.504 Escola de 1º Grau Incompleto Nª Srª Graças Marcelino Ramos 1.504 Escola de 1º Grau Incompleto Rosália D. São João da Urtiga 1.504 Escola de 1º Grau Incompleto Ruy Barbosa São João da Urtiga 1.504 Escola de 1º Grau Incompleto J. Pizzatto Marcelino Ramos 1.504 Escola de 1º Grau Incompleto C. Pastro Sananduva 1.504 Escola de 1º Grau Incompleto A. Costa e Silva São José do Ouro 1.504 Escola de 1º Grau Incompleto F. Lottici São José do Ouro 1.504 Escola de 1º Grau Incompleto Carlos Gomes Viadutos 1.504 Escola de 1º Grau Incompleto Santo Antônio São João da Urtiga 1.504 Escola de 1º Grau Incompleto A. Mioranca São João da Urtiga 1.504 Escola de 1º Grau Vila Verde Cacique Doble 1.504 Escola de 1º e 2º Graus Frei José São João da Urtiga 2.467 Escola Bom Conselho (Biblioteca) Silveira Martins 2.392 Ampliação de 05 escolas Barros Cassal 2.392 Escola Municipal José D. de Macedo Venâncio Aires 1.502 Escola de 1º Grau José Bonicá Nova Esperança do Sul 2.392 Escola Municipal da Sede Nova Esperança do Sul 1.502 Escola de 1º Grau Rachel de Mello Pelotas 1.502 Escola de 1º Grau Incompleto Cap. L. Ferreira São José do Norte 1.502 Escola de 1º Grau Incompleto Lília Neves Rio Grande 1.502 Escola de 1º Grau Incompleto Alm. Tamandaré Rio Grande 1.502 Escola de 1º Grau Augusto Duprat Rio Grande 1.502 Escola de 1º Grau Incompleto V. Da Cunha Piratini 1.502 Escola de 2º Grau João XXIII Pelotas 1.502 Escola de 1º e 2º Graus Assis Brasil Pelotas 1.502 Escola de 2º Grau Nª Srª de Lourdes Pelotas 1.502 Escola de 1º Grau Franklin F. Olivé Leite Pelotas 1.502 Escola de 1º e 2º Graus D. João Braga Pelotas 1.504 Escola de 1º Grau Incompleto A. Domingues Arroio Grande 1.504 Escola de 1º Grau Incompleto C. Haubmann Arroio Grande 1.504 Escola de 1º Grau Incompleto Presidente Vargas Rio Grande 1.504 Escola de 1º Grau Incompleto Prof. C. Lorea Pinto Rio Grande 1.504 Escola de 1º Grau Incompleto R. H. De Mello Rio Grande 1.504 Escola de 6ª a 8ª séries Mal. M. de Moraes Rio Grande 1.504 Escola de 1º Grau Getúlio Vargas Pedro Osório 1.504 Escola de 1º e 2º Graus José B. De Souza Pedro Osório 1.504 Escola de 1º Grau E. Pereira Velho Tavares 1.504 Escola de 1º Grau Incompleto Maria R. M. R. Velho Mostardas 1.502 Escola de 1º e 2º Graus Marcílio Dias Torres 1.502 Escola de 1º e 2º Graus Stª V. do Palmar Stª Vitória do Palmar 1.502 Escola de 2º Grau Sede Mostardas 1.502 Escola de 1º Grau Incompleto Pe. Reinaldo Piratini SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE (2000) PROJETO/ATIV. DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA HOSPITAIS MUNICÍPIOS 1.562 Hospital de Caridade e Beneficiência Cachoeira do Sul 1.562 Hospital Nª Srª da Pompéia Caxias do Sul 2.502 Hospital Sanatório Partenon Porto Alegre 1.562 Hospital Clínicas Centenário São Leopoldo 2.576 Hospital da Brigada Militar Porto Alegre 1.562 Hospital Nª Srª da Aparecida Muçum 1.562 Hospital Municipal Barra do Ribeiro Barra do Ribeiro 1.562 Hospital Bruno Born Lajeado 1.562 Hospital Beneficiente Santa Luzia Capão da Canoa 1.562 Hospital Nª Srª das Graças Canoas 1.562 Hospital Ernesto Dornelles Porto Alegre 1.562 Unidade Sanitária de Constantina Constantina 1.566 Hospital de Caxias do Sul Caxias do Sul 2.501 Hospital Psiquiátrico São Pedro Porto Alegre 2.502 Hospital Sanatório Partenon Porto Alegre 2.507 Hospital de Alvorada Alvorada 2.508 Hospital de Cachoeirinha Cachoeirinha 2.504 Hospital Alexandre Lisboa ? 2.486 Hospital de São José do Ouro São José do Ouro 2.486 Posto de Saúde Campestre da Serra 2.486 Posto de Saúde Caseiros 2.486 Hospital Fundação Beneficiente Saldanha Marinho 2.486 Hospital Municipal Esmeralda 2.486 Hospital Municipal Vacaria 2.486 Hospital São Roque Cacique Doble 2.489 Núcleo de Hemoterapia (construção) Vacaria ......... Casa de Saúde Coop. Ferroviários Santa Maria 2.137 Instituto Psiquiátrico Forense Porto Alegre ......... Hospital de Caridade Santa Rita Triunfo 2.486 Hosp. São Sebastião Martir Venâncio Aires 2.486 Postos de Saúde (construção) Venâncio Aires 2.486 Posto de Saúde (construção) Nova Araçá 2.486 Mini-Postos de Saúde (construção de 6) Barros Cassal ......... UTRAVARP = Unidade de Tratamento e Recuperação do Alcoolismo no Vale do Rio Pardo - Santa Cruz do Sul. Rio Pardo/ Santa Cruz do Sul 2.486 Postos de Saúde (construção) Nova Esperança do Sul 2.486 Postos de Saúde (construção) Manoel Viana 2.486 Postos de Saúde (construção) Mata 2.486 Postos de Saúde Dezesseis de Novembro 32.1) A despesa do Poder Legislativo fica acrescida do montante de Cr$ 31.727.685.000,00 (trinta e um bilhões, setecentos a vinte e sete milhões e seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), distribuído proporcionalmente em todas as dotações dos ógãos que o integram. 2) A despesa do Poder Judiciário fica acrescida do montante de Cr$ 33.609.498.000,00 (trinta e três bilhões, seiscentos e nove milhões e quatrocentos e noventa e oito mil cruzeiros), distribuído proporcionalmente em todas as dotações dos órgãos que o integram, exceto aquelas relativas a aplicação de recursos vinculados e ao pagamento de sentenças judiciárias. 3) A Despesa do Ministério Público fica acrescida do montante de Cr$ 14.328.654.000,00 (quatorze bilhões, trezentos e vinte e oito milhões e seiscentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), distribuído proporcionalmente em todas as suas dotações. 4) Para compensação dos acréscimos a que se referem os ítens 1 a 3, acima, a despesa do Poder Executivo fica reduzida do montante de Cr$ 79.665.837.000,00 (setenta e nove bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões e oitocentos e trinta e sete mil cruzeiros), a ser subtraído, proporcionalmente de todas as dotações dos órgãos que o compõem, inclusive Encargos Gerais do Poder Executivo e Serviço da Dívida Pública. 5) Os valores resultantes das alterações a que se referem os ítens 1 a 4, acima, serão arredondados de modo a serem expressos em milhares de cruzeiros, sem prejuízo dos respectivos montantes.


ALCEU COLLARES, Governador do Estado.

Anexo
Alterações aprovadas nas tabelas anexas à proposta orçamentária do Estado para 1993 1. ACRESCENTA, NO FINAL DA REDAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, CÓDIGO NÚMERO 0301.02040132.031, CONSTANTE DO ÓRGÃO 0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0301 TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A EXPRESSÃO QUE SEGUE: "INSTITUIR PLANO DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU." 2. ACRESCENTA, NO FINAL DA REDAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO E ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CÓDIGO NÚMERO 0301.02040132.033, CONSTANTE DO ÓRGÃO 0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0301 TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A EXPRESSÃO QUE SEGUE: "REORGANIZAR E MODERNIZAR O QUADRO DE CARREIRA DOS SEUS SERVIDORES." 3. ACRESCENTA, NO FINAL DA REDAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO E ATUAÇÃO JUDICIÁRIA, CÓDIGO 0401.02040132.041, CONSTANTE DO ÓRGÃO 0400 TRIBUNAL DE ALÇADA, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0401 TRIBUNAL DE ALÇADA, A EXPRESSÃO QUE SEGUE: "REORGANIZAR E MODERNIZAR O QUADRO DE CARREIRA DOS SEUS SERVIDORES." 4. ACRESCENTA, NO FINAL DA REDAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRAÇÃO, ATUAÇÃO JUDICANTE E REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO MENOR, CÓDIGO 0601.02040132.061, CONSTANTE DO ÓRGÃO 0600 JUIZADO DA INFÂNCIA JUVENTUDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0601 JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, A EXPRESSÃO QUE SEGUE: "INSTITUIR PLANO DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DO ÓRGÃO." 5. ACRESCENTA, NO FINAL DA REDAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRAÇÃO E ATUAÇÃO JUDICIÁRIA, CÓDIGO 0701.02040132.071, CONSTANTE DO ÓRGÃO 0700 JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0701 JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, A EXPRESSÃO QUE SEGUE: "INSTITUIR PLANO DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DO ÓRGÃO." 6. INCLUA-SE na dotação destinada à Secretaria dos Transportes, Unidade Orçamentária 1810 - Entidades Supervisionadas os seguintes projetos e seus respectivos valores: Projeto 1810.16880351.470 - CONTRIBUIÇÃO À CINTEA - PARA REAPARELHAMENTO OPERACIONAL 4260 - CONTRIBUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS COMERCIAIS OU FINANCEIRAS - Cr$ 500 milhões - Este projeto tem por objetivo transferir recursos à CINTEA, para aquisição de equipamentos e material permanente necessários ao desenvolvimento de suas atribuições. Projeto 1810.03080331.469 - CONTRIBUIÇÃO À CINTEA - PARA AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - Este projeto tem por objetivo transferir recursos à CINTEA, para pagamento de empréstimos tomados junto ao Banco Nacional de Desenv.Econ.e Social-BNDES 4312 - Contribuição Para Despesas de Capital - Cr$ 500 Milhões 3213 - Contribuições Correntes - Cr$ 684 Milhões TOTAL: Cr$ 1,684 bilhão REDUZA-SE igual montante (Cr$ 1,684 Bilhão) da dotação destinada a mesma Secretaria dos Transportes, Unidade Orçamentária de mesmo código 1810 - Entidades Supervisionadas, distribuído pelos seguintes projetos: Projeto 1810.16885371.466 - CONTRIBUIÇÃO AO DAER - PARA DESPESAS E CAPITAL 4311 - Auxílios para Despesas de Capital - Cr$ 1 Bilhão Projeto 1810.16885382.361 - CONTRIBUIÇÃO AO DAER-PARA CONSERV. DE RODOVIAS 3211 - Transferências Operacionais - Cr$ 684 Milhões TOTAL DA REDUÇÃO . Cr$ 1,684 Bilhão 7. DESTINA-SE do Elemento de Despesa 3132(Outros Serviços e Encargos), dentro do projeto 2203.07401832.558(Apoio à Secretaria Executiva do CONRHIRGS), na especificação de "Apoiar e Assessorar Técnica e Administrativamente a Secretaria Executiva do Conselho de Recursos Hídricos), o montante de Cr$ 27.000.000,00 (Vinte e sete milhões de cruzeiros) para o COMITÊ DE PRESERVAÇÃO, GERENCIAMENTO E PESQUISA DA BACIA DO RIO DOS SINOS (COMITESINOS). 8. Reduza-se a dotação orçamentária prevista para a atividade "Planejamento e Programação do Setor Público", código 1302.03090402-152, sem prejuízo da dotação global da unidade orçamentária Direção e Órgãos Centrais da Secretaria do Planejamento e da Administração, do elemento de despesa 3132 (Outros Serviços e Encargos), no valor de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) Adiciona-se, na mesma unidade orçamentária e numa nova atividade denominada "Contribuição ao Primeiro Congresso de Economistas do CONE SUL", em seqüência e em consonância com a atividade prevista para o Planejamento Governamental, no elemento de despesa 32.31 (Subvenções Sociais): CR$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros). 9. Vetado 10. Reduza-se a dotação orçamentária prevista no Projeto de Lei nº 305/92, Órgão 1500 - Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, Unidade Orçamentária 1501 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais, Atividade 1501.04070212.221 - Formulação e Coordenação da Política de Desenvolvimento do Setor Primário, elemento de despesa - 3132 - Outros Serviços e Encargos, no valor de Cr$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de cruzeiros). Acrescente-se o valor de Cr$ 430.000.000,00 (quatrocentos trinta milhões de cruzeiros) no Órgão 2000 - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente, Unidade Orçamentária 2002 - Ações na Área da Saúde Pública, Projeto 2002.13754281.584 - Implantação dos Centros de Saúde do Trabalhador, elemento de despesa 3120 - Material de Consumo, o valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) e elemento de despesa 4120 - Equipamentos e Material Permanente, o valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros). 11. Vetado. 12. Vetado. 13. Vetado. 14. Reduza-se a dotação orçamentária prevista no Projeto de Lei nº 305/92, no Órgão 1900 - Secretaria da Educação, Unidade Orçamentária 1901 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais, Atividade 1901.08070232.462 - Publicidade, elemento de despesa 3132 - Outros Serviços e Encargos, o valor de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros). Acrescente-se o valor de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros) no mesmo Órgão, na Unidade Órçamentária 1907 - Diretoria de Recursos Humanos, Atividade 1907.080921172.411 - Qualificação de Recursos Humanos, elemento de despesa 3120 - Material de Consumo, o valor de Cr$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de cruzeiros), elemento de despesa 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais, o valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) e elemento de despesa 3132 - Outros Serviços e Encargos, o valor de Cr$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros). 15. Anula-se a dotação orçamentária prevista para o Órgão Secretaria da Fazenda no Gabinete de Orçamento e Finanças, Atividade 1402.03090402.195 - Contribuição à Associação Brasileira de Orçamento Público, elemento de despesa 3231 - Subvenções Sociais no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros). Adiciona-se na Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania, na Unidade Orçamentária Área Social, Programa 1202.1581486 - Assistência Social Geral, em Atividade a ser criada, denominada Criação e Manutenção de Albergues para a Mulher Vítima da Violência, nos seguintes elementos de despesa: - 3120 - Material de Consumo, o valor de Cr$ Cr$ 9.963.000,00 (nove milhões, novecentos e sessenta e três mil cruzeiros); - 3223 - Transferências a Municípios, o valor de Cr$ 5.037.000.00 (cinco milhões, trinta e sete mil cruzeiros); - 3231 - Subvenções Sociais, o valor de Cr$ 5.037.000,00 (cinco milhões, trinta e sete mil cruzeiros); - 3259 - Outras transferências a pessoas, o valor de Cr$ 9.963.000,00 (nove milhões, novecentos e sessenta e três mil cruzeiros) 16. Reduza-se a dotação orçamentária prevista no Órgão Secreteria do Planejamento e da Administração - Atividade 1302.03070212.606 - Administração e Melhoria do Centro Administrativo, elemento de despesa 3132 - Outros Serviços e Encargos, no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros). Adiciona-se no Órgão Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, Projeto 2002.13754281.590 - Execução do Programa de Saúde Mental, elemento de despesa 4110 - Obras e Instalações o valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros). 17. Reduza-se a dotação orçamentária prevista no órgão 1900 - Secretaria da Educação Especial - Convênio, 1902.08492172.402 - Material de Consumo, o valor de Cr$ 1.525.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), elemento de despesa 3131 - remuneração de Serviços Pessoais, o valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros); elemento de despesa 3132 - Outros Serviços e Encargos, o valor de Cr$ 845.000.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros) e elemento de despesa 4120 - Equipamento e Material Permanente, o valor e Cr$ 4.350.000.000,00 (quatro bilhões trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros). Adiciona-se o valor de Cr$ 2.380.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta milhões de cruzeiros) no mesmo Órgão, na unidade orçamentária unidade 1910 - Entidades vinculadas, atividade 1910.08492522.436 - Contribuição a FADERGS para Despesas Correntes, elemento de despesa 3211 - Transferências Operacionais e o valor de Cr$ 4.350.000.000,00 (quatro bilhões, trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) no mesmo Órgão, na Unidade Orçamentária 1910 - Entidades Vinculadas - Atividade 1910.07492521.510 - Contribuição a FADRGS para despesas de capital, elemento de despesa 4311 - Auxílio para Despesas de Capital. 18. Reduza-se a dotação orçamentária prevista no Órgão 0800 - Governo do Estado, atividade 0801.15814862.090 - Apoio as Ações Comunitárias, elemento de despesa 3132 - Material de Consumo, o valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros); e no Órgão 1800 - Secretaria dos Transportes, atividade 18.16885382.355 - contribuição do DAER para outras despesas correntes, elemento de despesa 3211 - Transferências, o valor de Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros). Adiciona-se o valor de Cr$ 3.350.000.000,00 (três bilhões, trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) ao Órgão 1200 - Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania, atividade de 1210.14522152.519 - Contribuição a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - para outras despesas correntes, elemento de despesa 3211 - Transferências Operacionais, distribuídos nos seguintes projetos/Atividades: 5901.14452154.084 - Treinamento e Formação Profissional Cr$ 204.545.454,00 5901.14794804.083 - Apoio a Segurança do Trabalho Cr$ 204.545.454,00 5910.14804774.085 - Desenvolvimento do Artesanato Gaúcho Cr$ 304.545.454,00 5910.14814833.813 - Projeto Jovem Trabalhador Cr$ 304.545.454,00 5910. 15810433.834 - Pesquisa e Documentação Cr$ 154.545.454,00 5910. 15814834.099 - Atendimento á Criança e ao Adolescente Cr$ 504.545.454,00 5901.15814854.095 - Atendimento ao Idoso Cr$ 104.545.454,00 5901.15814863.811 - Projeto Comunidade em Ação Cr$ 504.545.454,00 5901.15814864.094 - Atendimento Emergencial aos Desabrigados e ao Migrante 19. Reduzam-se as dotações orçamentárias previstas nas rubricas abaixo relacionadas: - Órgão 1700: Secretaria de Energia, Minas a Comunicações Projeto 1710-05220451422: Contribuição à Companhia Rio Grandense de Telecomunicações para investimento, elemento de despesa 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras, o valor de cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros). Projeto 1710-09510351425: Contribuição à Companhia Estadual de Energia Elétrica para investimentos, elemento de despesa 4.1.4.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas, o valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (Hum bilhão de cruzeiros). - Órgão 2200: Secretaria de Planejamento Territorial e Obras Projeto 2201-10573162564: Apoio à Ação Governamental na Área de Habitação, elemento de despesa 4.3.2.3 - Transferências a Municípios, o valor de 8.000.000.000,00 (Oito bilhões de cruzeiros). E adicione-se o valor de cr$ 9.100.000.000,00 ( Nove bilhões e cem milhões de cruzeiros ) no Órgão 2200 - Secretaria de Planejamento Territorial e Obras; Projeto; 2210-10573161627 - Contribuição à COHAB para despesas operacionais, elemento de despesa 4.3.1.1 - Auxílio para Despesa de Capital. 20. No Órgão 1700, deduzir da Unidade Orçamentária 1710 - Entidades Supervisionadas, Projeto 1.425 - Contribuição à C.E.E.E., para Investimentos. Elemento de Despesa 4140 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais e Agrícolas e inclua-se na Unidade Orçamentária 1701 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais, Projeto 1427 - Diagnóstico Mineral do Estado, Elemento de Despesa 3132 - outros serviços e encargos, a importância de Cr$ 580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros). 21. Inclua-se um projeto na Unidade Orçamentária 1710 - Entidades Supervisionadas com o nome "Contribuição à Companhia Riograndense de Mineração para Investimentos" com o valor de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros). Reduza-se este valor da mesma unidade orçamentária 1710, projeto 1710.09510351.425 - contribuição a Companhia Estadual de Energia Elétrica para Investimentos. 22. Vetado. 23. Inclua-se no Óngão 1200 - Secretaria da Justiça, de Trabalho e da Cidadania, Unidade Onçamentária 1202 - Área Social, Função 14 - Trabalho, Programa 81 - Assistência, Sub-programa 031 - Assistência Financeira, um Projeto: "CRIAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO", num montante de "Cr$ 4.000.000.000,00", distribuído nos elementos de despesa, "3223 - TRANSFERÊNCIA A MUNICÍPIOS - Cr$ 3.000.000.000,00; 4323 - TRANSFERÊNCIA A MUNICÍPIOS - Cr$ 1.000.000.000,00" e como enunciado, "APOIAR FINANCEIRAMENTE, ATRAVÉS DE REPASSE DE RECURSOS ÀS PREFEITURAS MUNICIPAIS, A CRIAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO DESTINADOS A ABSORVER, TEMPORARIAMENTE, MÃO DE OBRA DESEMPREGADA E DE BAIXA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EM FRENTES DE TRABALHO, REALIZANDO ATENDIMENTO A NECESSIDADES DE INFRA-ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, PREFERENCIALMENTE EM SUAS PRÓPRIAS COMUNIDADES". Os recursos serão subtraídos do Órgão 2200 - Secretaria do Planejamento Territorial e Obras, Unidade Orlamentária 2201 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais, Projeto 1.198 - Contribuição ao Fundo de Investimentos Urbano - FUNDURBANO/RS, Elemento 4313. 24. Vetado. 25. Vetado. 26. Reduza-se as dotações orçamentárias previstas na Secretaria da Saúde e Meio Ambiente para os seguintes Projetos/Atividades: - 2002.13754281.594 - Implantação de Unidades de Saúde, elemento de despesa 4120 - Equipamentos e Material Permanente, o valor de Cr$ 48.286.000,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e oitenta e seis cruzeiros); - 2001.13070232.487 - Publicidade, elemento de despesa, 3132 - Outros Serviços e Encargos, o valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros). Adiciona-se na Secretaria da Saúde e Meio Ambiente, Atividade 2002.13754292.492 - Controle e Vigilância Epidemiológica, elementos de despesa: 3120 - Material de Consumo, o valor de Cr$ 199.143.000,00 (cento e noventa e nove milhões, cento e quarenta e três mil cruzeiros) e 3132 - Outros Serviços e Encargos, o valor de Cr$ 199.143.000,00 (cento e noventa e nove milhões, cento e quarenta e três mil cruzeiros). 27. ACRESCENTE-SE à Dotação Orçamentária da Atividade 2010 - Contribuição ao FEPPA, do Orçamento da Assembléia Legislativa, a importância de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) com REDUÇÃO DA DOTAÇÃO 0101.010.0012 - ADMINISTRAÇÃO E DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA, ELEMENTO DE DESPESA nº 3132. 28. Substitua-se, no Orçamento do Órgão 03.00 - Tribunal da Justiça, a descrição do Projeto 1.041 - Reaparelhamento Administrativo do Tribunal de Justiça, pela seguinte redação: "Modernizar e ampliar a capacidade instalada, melhorar as condições de funcionamento da justiça, instalar 27 gabinetes de Desembargadores e adquirir materiais e equipamentos". 29. Inclua-se no órgão 1600 - Secretaria do Desenvolvimento Econõmico e Social; Unidade Orçamentária 16.01 - Gabinete do Secretário e Órgãos Centrais, o Projeto abaixo especificado: PROJETO: Execução do Programa Estadual de Apoio ao Software Elementos de Despesa: 3221 - Transferências à União ..... Cr$ 25.000.000,00 3231 - Subvenções Sociais ..... Cr$ 25.000.000,00 4321 - Transferências à União ..... Cr$ 575.000.000,00 4331 - Auxílios para Despesas de Capital ..... Cr$ 575.000.000,00 TOTAL ..... Cr$ 1.200.000.000,00 Descrição: "Articular forças econômicas privadas e instituições governamentais para promover o desenvolvimento de um pólo de produção e de exportação de software e serviços técnicos de informática". Reduza-se o valor de Cr$ 1.200.000.000,00 na dotação da Atividade 2.309 - Apoio e Promoção ao Desenvolvimento Geral de Turismo, Elemento de Despesa 3132 - Outros Serviços e Encargos. 30. Substitua-se, no Orçamento do Órgão 03.00 - Tribunal de Justiça, a descrição do Projeto 1043 - Reaparelhamento Administrativo da Justiça de Primeira Instância, pela seguinte redação: "Modernizar e ampliar a capacidade instalada, melhorar as condições de funcionamento da Justiça, instalar 32 Juizados de Pequenas Causas e adquirir equipamentos e materiais". 31. INCLUA-SE nos enunciados dos projetos/atividades dos órgãos Secretaria da Educação (1900) e Secretaria de Saúde do Meio Ambiente (2000) as especificações abaixo relacionadas: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (1900)
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9773 de 18 de Dezembro de 1992