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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9773 de 18 de Dezembro de 1992

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1993.

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Art. 2º

A despesa geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1993 é fixada, a preços de julho de 1992, em Cr$ 11.048.244.882.000,00 (onze trilhões, quarenta e oito bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil cruzeiros), e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.