Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9773 de 18 de Dezembro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993.