Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 9773 de 18 de Dezembro de 1992
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A receita geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1993, estimada a preços de julho de 1992, é de Cr$ 11.048.244.882.000,00 (onze trilhões, quarenta e oito bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil cruzeiros) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral: RECEITAS CORRENTES CR$ MIL 1 - Receita Tributária 7.887.789.458 2 - Receita Patrimonial 641.492.408 3 - Receita Agropecuária 18.539.012 4 - Receita Industrial 3.208.180 5 - Receita de Serviços 40.399.080 6 - Transferências Correntes 1.557.547.475 7 - Outras Receitas Correntes 498.987.717 TOTAL 10.647.963.330 RECEITAS DE CAPITAL CR$ MIL 1 - Operações de Crédito 295.554.596 2 - Alienação de Bens 1.050.734 3 - Amortização de Empréstimos 21.988.000 4 - Transferências de Capital 81.688.222 400.281.552 TOTAL DA RECEITA 11.048.244.882