Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16236 de 25 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a promoção do Registro Civil de Nascimento e da ampliação do acesso à documentação básica no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de dezembro de 2024.
Fica instituído o Programa Estadual de Promoção do Registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Básica, DOCUMENTA RS, que estabelece o Compromisso Estadual pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e a ampliação do Acesso à Documentação Básica.
O Programa Estadual terá por finalidade promover a erradicação do sub-registro civil de nascimento e garantir a ampliação do acesso à documentação básica a todos os cidadãos residentes no Estado do Rio Grande do Sul, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor Estadual de Promoção do Registro Civil de Nascimento.
O Programa Estadual será coordenado por órgão indicado pelo Poder Executivo, por meio de políticas transversais, em conjunto com o Comitê Gestor Estadual de Promoção do Registro Civil de Nascimento, conforme regramento estabelecido pelo Estado.
As ações do Programa poderão incluir a implantação de Unidades Interligadas de Registro de Nascimento - UI - e de Acesso à Documentação Básica, em órgãos de segurança pública, de educação e em estabelecimentos de saúde, além de campanhas regionais permanentes de promoção do registro de nascimento, capacitação de agentes de mobilização, realização de mutirões para emissão de certidão de nascimento e demais documentos básicos, entre outras atividades definidas pelo Comitê Gestor.
As escolas do Estado do Rio Grande do Sul terão a responsabilidade de identificar crianças e adolescentes que não possuam documentação civil e informar às autoridades competentes para que sejam tomadas as medidas cabíveis para sua regularização.
As ações do Programa também deverão atentar para as peculiaridades das populações em situação de vulnerabilidade e/ou exclusão social, levando em consideração a diversidade étnica, cultural e sexual desses grupos.
Fica incentivada a criação de políticas municipais, comitês municipais ou outras medidas de âmbito municipal voltadas para a promoção do registro civil de nascimento e acesso à documentação básica, com o objetivo de complementar e fortalecer as ações desenvolvidas pelo Programa Estadual instituído por esta Lei.
Para fins de execução do Programa, poderão ser firmadas parcerias com entidades da sociedade civil e demais organizações, visando à captação de recursos e à ampliação da eficácia das ações.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.