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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16236 de 25 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a promoção do Registro Civil de Nascimento e da ampliação do acesso à documentação básica no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16236 /2024