Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16236 de 25 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a promoção do Registro Civil de Nascimento e da ampliação do acesso à documentação básica no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.