Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16236 de 25 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a promoção do Registro Civil de Nascimento e da ampliação do acesso à documentação básica no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As escolas do Estado do Rio Grande do Sul terão a responsabilidade de identificar crianças e adolescentes que não possuam documentação civil e informar às autoridades competentes para que sejam tomadas as medidas cabíveis para sua regularização.