Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16236 de 25 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a promoção do Registro Civil de Nascimento e da ampliação do acesso à documentação básica no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para fins de execução do Programa, poderão ser firmadas parcerias com entidades da sociedade civil e demais organizações, visando à captação de recursos e à ampliação da eficácia das ações.