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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16236 de 25 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a promoção do Registro Civil de Nascimento e da ampliação do acesso à documentação básica no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 7º

Para fins de execução do Programa, poderão ser firmadas parcerias com entidades da sociedade civil e demais organizações, visando à captação de recursos e à ampliação da eficácia das ações.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16236 /2024