Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16236 de 25 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a promoção do Registro Civil de Nascimento e da ampliação do acesso à documentação básica no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Estadual de Promoção do Registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Básica, DOCUMENTA RS, que estabelece o Compromisso Estadual pela Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e a ampliação do Acesso à Documentação Básica.