Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13982 de 28 de Abril de 2012
Dispõe sobre a extinção da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2012.
Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS, Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei n.° 10.093, de 26 de janeiro de 1994, mediante liquidação, observadas as disposições legais pertinentes.
A liquidação da ZOPERG-RS ocorrerá de acordo com a legislação federal que rege as sociedades anônimas e com seus respectivos estatutos.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento e Promoção do Investimento convocará, no prazo de 30 (trinta) dias após o decreto de extinção da ZOPERG-RS, Assembleia-Geral de Acionistas para o fim de:
nomear o liquidante, mediante indicação do Secretário da Pasta, o qual terá remuneração equivalente a do cargo de Presidente da Sociedade;
declarar extintos os mandatos e cessada a investidura do Presidente, dos Diretores e dos membros do Conselho de Administração, sem prejuízo da responsabilidade pelos respectivos atos de gestão; e
Pago o passivo, o ativo remanescente, composto de bens móveis e imóveis, integrantes do acervo da ZOPERG-RS, passará ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, mediante inventário, à responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI.
O Estado sucederá a ZOPERG-RS nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo, convênio ou contrato, inclusive quanto a eventuais obrigações remanescentes relativas a acionistas minoritários, bem assim nas demais obrigações pecuniárias.
O Poder Executivo disporá, em decreto, a respeito da execução dos convênios e contratos em vigor, celebrados pela ZOPERG-RS, podendo, inclusive, por motivo de interesse público, declarar a sua suspensão ou rescisão.
São cancelados os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Estadual, de responsabilidade da ZOPERG-RS.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento daSDPI, para realocar os recursos orçamentários do Órgão ora extinto, objetivando a cobertura de eventuais despesas, bem como para serem aplicados no Distrito Industrial de Rio Grande, com vista à alocação em projetos de empreendedores que ali vierem a se instalar, de acordo com os critérios técnicos, jurídicos, de desenvolvimento, de geração de emprego e renda, a teor das disposições que regram aquele Distrito Industrial.
TARSO GENRO, Governador do Estado.