Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13982 de 28 de Abril de 2012
Dispõe sobre a extinção da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A área física da ZOPERG-RS será incorporada ao Distrito Industrial de Rio Grande.