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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13982 de 28 de Abril de 2012

Dispõe sobre a extinção da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.

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Art. 3º

Pago o passivo, o ativo remanescente, composto de bens móveis e imóveis, integrantes do acervo da ZOPERG-RS, passará ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, mediante inventário, à responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13982 /2012