Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13982 de 28 de Abril de 2012
Dispõe sobre a extinção da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Pago o passivo, o ativo remanescente, composto de bens móveis e imóveis, integrantes do acervo da ZOPERG-RS, passará ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, mediante inventário, à responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI.