Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13982 de 28 de Abril de 2012
Dispõe sobre a extinção da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS, Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei n.° 10.093, de 26 de janeiro de 1994, mediante liquidação, observadas as disposições legais pertinentes.