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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13982 de 28 de Abril de 2012

Dispõe sobre a extinção da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS, Sociedade de Economia Mista, criada pela Lei n.° 10.093, de 26 de janeiro de 1994, mediante liquidação, observadas as disposições legais pertinentes.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13982 /2012