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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13982 de 28 de Abril de 2012

Dispõe sobre a extinção da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.

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Art. 6º

Os servidores cedidos à ZOPERG-RS retornarão aos seus órgãos ou entidades de origem.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13982 /2012