Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13982 de 28 de Abril de 2012
Dispõe sobre a extinção da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a extinção da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.