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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13982 de 28 de Abril de 2012

Dispõe sobre a extinção da Companhia Administradora da ZPE do Rio Grande - ZOPERG-RS.

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Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento daSDPI, para realocar os recursos orçamentários do Órgão ora extinto, objetivando a cobertura de eventuais despesas, bem como para serem aplicados no Distrito Industrial de Rio Grande, com vista à alocação em projetos de empreendedores que ali vierem a se instalar, de acordo com os critérios técnicos, jurídicos, de desenvolvimento, de geração de emprego e renda, a teor das disposições que regram aquele Distrito Industrial.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13982 /2012