Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13489 de 19 de Julho de 2010
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2010.
Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado, as seguintes funções gratificadas: Denominação Quantidade Provimento Padrão Assessor Militar Adjunto 1 FGTC FGTC-09 Assessor Especial Administrativo 1 FGTC FGTC-09 Assessor Especial de Segurança 5 FGTC FGTC-08
Para o exercício das funções gratificadas de Assessor Militar Adjunto e de Assessor Especial de Segurança, serão designados, exclusivamente, servidores militares estaduais, postos à disposição do Tribunal de Contas do Estado.
Para o exercício da função gratificada de Assessor Especial Administrativo, será designado um servidor do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.
As funções gratificadas de Assessor Militar Adjunto e de Assessor Especial Administrativo, padrão FGTC-09, serão remuneradas da mesma forma que a função gratificada de Coordenador, calculada consoante o disposto no § 1.º do art. 17 da Lei n.º 13.268, de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O vencimento básico das funções gratificadas de Assessor Especial de Segurança corresponderá ao produto de 2 (duas) vezes o valor estabelecido pelo § 1.º do art. 17 da Lei n.º 13.268/2009, para a FGTC-8.
Sobre o valor das funções gratificadas de Assessor Militar Adjunto e de Assessor Especial de Segurança não incidirá a Gratificação de Risco de Vida a que se refere à Lei n.º 11.648, de 19 de julho de 2001, que altera o percentual da Gratificação do Risco de Vida, do Fator de Valoração do Nível de Vencimento e da Gratificação de Incentivo Pericial e Técnico dos servidores dos Quadros da Brigada Militar, da Polícia Civil, da Superintendência dos Serviços Penitenciários e do Instituto-Geral de Perícias, prevista na Lei n.º 11.465, de 27 de abril de 2000.
O Tribunal de Contas do Estado providenciará a regulamentação necessária à aplicação desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Função: Assessor Militar Adjunto Pré-requisito: oficial subalterno da ativa da Brigada Militar. Atribuições: coordenar as atividades relacionadas à segurança das autoridades, dos servidores e do patrimônio do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Função: Assessor Especial Administrativo Pré-requisito: servidor do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado. Atribuições: coordenar as atividades relacionadas a viagens oficiais, exceto as previstas no plano operativo; atuar na gestão do contrato de telefonia celular e dar suporte às atividades de segurança. Função: Assessor Especial de Segurança Pré-requisito: servidor militar estadual de nível médio do Serviço Ativo da Brigada Militar. Atribuições: exercer a atividade de segurança das autoridades e dos servidores do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e auxiliar na coordenação da segurança patrimonial.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.