JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13489 de 19 de Julho de 2010

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Função: Assessor Militar Adjunto Pré-requisito: oficial subalterno da ativa da Brigada Militar. Atribuições: coordenar as atividades relacionadas à segurança das autoridades, dos servidores e do patrimônio do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Função: Assessor Especial Administrativo Pré-requisito: servidor do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado. Atribuições: coordenar as atividades relacionadas a viagens oficiais, exceto as previstas no plano operativo; atuar na gestão do contrato de telefonia celular e dar suporte às atividades de segurança. Função: Assessor Especial de Segurança Pré-requisito: servidor militar estadual de nível médio do Serviço Ativo da Brigada Militar. Atribuições: exercer a atividade de segurança das autoridades e dos servidores do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e auxiliar na coordenação da segurança patrimonial.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13489 /2010