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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13489 de 19 de Julho de 2010

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 6º

O perfil e as atribuições das funções gratificadas estão definidos no Anexo da presente Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13489 /2010