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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13489 de 19 de Julho de 2010

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 3º

Para o exercício da função gratificada de Assessor Especial Administrativo, será designado um servidor do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13489 /2010