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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13489 de 19 de Julho de 2010

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 4º

As funções gratificadas de Assessor Militar Adjunto e de Assessor Especial Administrativo, padrão FGTC-09, serão remuneradas da mesma forma que a função gratificada de Coordenador, calculada consoante o disposto no § 1.º do art. 17 da Lei n.º 13.268, de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13489 /2010