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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13489 de 19 de Julho de 2010

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 2º

Para o exercício das funções gratificadas de Assessor Militar Adjunto e de Assessor Especial de Segurança, serão designados, exclusivamente, servidores militares estaduais, postos à disposição do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13489 /2010