Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13489 de 19 de Julho de 2010
Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o exercício das funções gratificadas de Assessor Militar Adjunto e de Assessor Especial de Segurança, serão designados, exclusivamente, servidores militares estaduais, postos à disposição do Tribunal de Contas do Estado.