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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13489 de 19 de Julho de 2010

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 7º

O Tribunal de Contas do Estado providenciará a regulamentação necessária à aplicação desta Lei.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13489 /2010