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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11741 de 13 de Janeiro de 2002

Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS a contratar recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2002.


Art. 1º

Fica a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - autorizada a contratar recursos humanos, em caráter emergencial, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, pelo prazo de 12 (doze meses), nos termos do inciso IV do artigo 19 da Constituição Estadual e do artigo 18 da Lei n° 11.646, de 10 de julho de 2001.

§ 1º

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a necessidade inadiável de admissão de pessoal, esgotadas outras formas permissíveis de admissão.

§ 2º

As atividades de apoio administrativo, compostas pelos empregos abaixo indicados, perceberão o salário base que segue: Empregos Vagas Salários Assessor Técnico 15 1.556,00 Agente Técnico Administrativo 57 1.010,00 Motorista 20 536,00 Auxiliar de Serv. Gerais 05 357,00

§ 3º

As atividades de docência, limitadas a 150 (cento e cinqüenta) vagas, compostas pelos empregos abaixo indicados, perceberão o salário base que segue: Empregos Salários Professor Graduação 2.546,00 Professor Especialização 2.853,00 Professor Mestre 3.361,00 Professor Doutor 4.177,00

§ 4º

VETADO

§ 5º

A contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, de que trata esta Lei, fica condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 2º

Os empregos de caráter administrativos terão carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º

O salário base dos docentes correspondentes a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo a critério da Reitoria e das Coordenações de Áreas ser fixada para menos, sendo neste caso o salário calculado proporcionalmente às horas contratadas.

§ 2º

As descrições das atribuições de cada emprego são as constantes do Anexo Único desta Lei.

§ 3º

A Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS -, publicará edital, dando-lhe ampla divulgação pelos meios de comunicação, abrindo prazo aos interessados para a inscrição e estabelecerá os critérios de contratação.

Parágrafo único

Constarão obrigatoriamente do edital:

I

prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para inscrição do processo seletivo;

II

locais de inscrição nos municípios em que se localizam os "campi" da UERGS, com vagas a serem preenchidas;

III

detalhamento de distribuição e localização das vagas, devendo haver manifestação da opção pelo candidato do município onde exercerá as funções;

IV

comprovação de titulação e de experiência compatível com a função exercida.

Art. 4º

A seleção e a classificação dos candidatos obedecerão aos critérios previstos no edital e serão realizadas por comissão a ser definida pela Reitoria.

Art. 5º

A Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS, dará publicidade, inclusive no Diário Oficial do Estado, à lista nominal dos candidatos que concorrem às vagas e dos contratos emergenciais firmados com base na autorização desta Lei, especificando os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para o qual foi contratado;

III

titulação apresentada, pontos obtidos e a correspondente classificação;

IV

local em que exercerá as atividades;

V

carga horária exercida.

Art. 6º

Havendo desistência de candidato aprovado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do desistente.

Art. 7º

Os salários previstos nesta Lei serão reajustados de acordo com a legislação trabalhista vigente, dissídios, acordos ou qualquer outra forma de negociação.

Art. 8º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=006&jornal=doe&dt=14-01-2002 Denominação do Emprego: ASSESSOR TÉCNICO Descrição analítica das atribuições: 1. estudar e analisar programas e projetos que envolvam assuntos da área administrativa da UERGS; 2. participar de estudos e análise de plano de empregos e salários; 3. participar do planejamento de programas de recrutamento, seleção e desenvolvimento dos recursos humanos da Fundação; 4. participar de estudos de simplificação de rotinas, fluxogramas e de reavaliação da estrutura administrativa da UERGS. 5. programar e executar trabalhos da área contábil, envolvendo, inclusive, orçamento e relatórios próprios da área; 6. participar do desenvolvimento de processo licitatório; 7. organizar, manter e administrar o material necessário ao exercício das atividades da Fundação; 8. elaborar pareceres, informações, exposições de motivos, regulamentos, atos e outros instrumentos que requeiram conhecimento específico da área jurídica; 9. orientar e revisar trabalhos que exigem conhecimento jurídico e legislação próprio das atividades da UERGS; 10. planejar, orientar, classificar e acompanhar as atividades de documentação e de arquivo; 11. planejar, coordenar, orientar, preparar, revisar, selecionar e promover a divulgação de atividades inerentes às áreas de comunicação de divulgação; 12. organizar e manter atualizado as matérias divulgadas; 13. operar máquinas e equipamentos com vista a registrar ou divulgar fatos de interesse da Fundação; 14. organizar, dirigir, planejar e administrar serviços da área de biblioteconomia; 15. selecionar livros e demais material relativo ao acervo da biblioteca da Fundação; 16. executar, orientar e assessorar atividades da Fundação que exigem conhecimento e desenvolvimento da área de informática, inclusive análise de sistemas de informação e de programas, bem como no fluxo de informações e de processamento de dados; 17. planejar projetos de construção e restauração de espaços físicos; 18. realizar estudos dos mobiliários e dos complementos, bem como definir ou redesenhar lay-out dos espaços físicos; 19. analisar, avaliar e executar projetos de edificações e de aquisições de móveis para adequação técnica dos ambientes físicos da Fundação; 20. prestar assessoramento e assistência na área de sua especialidade ao Reitor e as demais unidades de trabalho da Fundação; 21. executar outras funções correlativas à área a que pertencer. Recrutamento: na forma estabelecida por Edital. Denominação do Emprego: AGENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO Denominação analítica das atribuições: 1. organizar, orientar e coordenar os serviços de secretaria de acordo com procedimentos determinados pelo Reitor; 2. organizar e manter atualizado os assentamentos do corpo docente, dos alunos e do pessoal técnico e administrativo; 3. organizar e manter em dia a legislação e demais normas relativas ao ensino; 4. colaborar na formação da escala de horários das aulas; 5. redigir e subscrever editais ou avisos para prestação de provas, matriculas e outros; 6. auxiliar estudos e pesquisas voltadas para organização ou reavaliação de métodos de trabalho; 7. auxiliar o desenvolvimento de atividades das áreas de administração, contabilidade, divulgação jurídica, documentação, edificações e outras; 8. efetuar levantamento com vista à elaboração do orçamento da Fundação; 9. colaborar nos estudos relativos à organização administrativa da Fundação e participar de planos iniciais da implantação de manuais de serviço, roteiros, gráficos, registros e outros; 10. fornecer e levantar dados necessários à elaboração da folha de pagamento do pessoal da Fundação; 11. redigir relatórios, correspondências, informações e outros instrumentos de acordo com a orientação recebida; 12. auxiliar no desenvolvimento de processo licitatório; 13. organizar, orientar e manter o estoque de material necessário ao desenvolvimento do trabalho; 14. executar atividades próprias da área de informática e de processamento de dados, registrando e arquivando os trabalhos realizados; 15. promover periodicamente inventários e balanças do material em estoque ou movimentado; 16. participar da programação das atividades da Fundação; 17. executar outras funções da área a que pertencer; Recrutamento: na forma estabelecida por Edital Denominação do Emprego: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Descrição analítica das atribuições: 1. executar trabalhos de limpeza nas dependências físicas da Fundação; 2. fazer arrumações em locais de trabalho; 3. atender telefone, bem como anotar e transmitir recados; 4. transportar volumes e remover móveis; 5. preparar e servir café, bem como pequenas refeições; 6. executar a circulação interna de papéis e demais expedientes no ônibus da Fundação; 7. fazer e entrega da correspondência externa; 8. executar outras funções correlatas que lhe forem determinadas. Recrutamento: na forma estabelecida por Edital. Denominação do Emprego: MOTORISTA Descrição analítica das atribuições: 1. dirigir veículos de transporte de passageiros e cargas, bem como recolhê-los ao local de guarda, quando concluídas as tarefas do dia; 2. manter os veículos sob sua responsabilidade em perfeitas condições de uso e funcionamento; 3. abastecer veículos e fazer reparos de emergência, zelando pelo patrimônio o que lhe é confiado; 4. exercer tarefas de apoio relativas ao desenvolvimento de programas e projetos especiais da Fundação; 5. auxiliar na execução de tarefas de caráter emergencial; 6. executar outras funções correlatas. Recrutamento: na forma estabelecida por Edital. Denominação do Emprego:PROFESSOR GRADUADO PROFESSOR ESPECIALISTA PROFESSOR MESTRE PROFESSOR DOUTOR Descrição analítica das atribuições: 1. ministrar aulas; 2. planejar e organizar os conteúdos a serem desenvolvidos com observação à política de Ensino da UERGS; 3. efetuar pesquisas sobre o conteúdo a ser ministrado; 4. manter intercâmbio com outras universidades, com vista a enriquecer as informações adquiridas em relação à área a que pertencer; 5. programar o desenvolvimento de atividades com os demais profissionais docentes da UERGS para troca de experiências e reformulação de método de uso; 6. manter-se atualizado na sua área de docência; 7. participar de programas especiais e de reuniões promovidas pelo Reitor; 8. colaborar com as demais atividades da área de ensino da UERGS; 9. executar outras funções inerentes a sua área de atuação. Recrutamento: na forma estabelecida por Edital.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO ÚNICO
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11741 de 13 de Janeiro de 2002