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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11741 de 13 de Janeiro de 2002

Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS a contratar recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado.

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Art. 7º

Os salários previstos nesta Lei serão reajustados de acordo com a legislação trabalhista vigente, dissídios, acordos ou qualquer outra forma de negociação.