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Artigo 2º, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11741 de 13 de Janeiro de 2002

Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS a contratar recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado.

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Art. 2º

Os empregos de caráter administrativos terão carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º

O salário base dos docentes correspondentes a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo a critério da Reitoria e das Coordenações de Áreas ser fixada para menos, sendo neste caso o salário calculado proporcionalmente às horas contratadas.

§ 2º

As descrições das atribuições de cada emprego são as constantes do Anexo Único desta Lei.

§ 3º

A Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS -, publicará edital, dando-lhe ampla divulgação pelos meios de comunicação, abrindo prazo aos interessados para a inscrição e estabelecerá os critérios de contratação.

Parágrafo único

Constarão obrigatoriamente do edital:

I

prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para inscrição do processo seletivo;

II

locais de inscrição nos municípios em que se localizam os "campi" da UERGS, com vagas a serem preenchidas;

III

detalhamento de distribuição e localização das vagas, devendo haver manifestação da opção pelo candidato do município onde exercerá as funções;

IV

comprovação de titulação e de experiência compatível com a função exercida.