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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11741 de 13 de Janeiro de 2002

Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS a contratar recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado.

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Art. 6º

Havendo desistência de candidato aprovado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do desistente.