Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11741 de 13 de Janeiro de 2002
Autoriza a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS a contratar recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.